Pesquisa de Jurisprudência

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 333 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 195.2474.2000.0500

1 - TJMMG Violência arbitrária. Policial militar. Ofensa física. Repartição policial. Condenação. Acrescida a pena de lesão causada. Improvimento ao apelo interposto. CPM, art. 333.


«Policial Militar que no desempenho da função policial pratica ofensa física em preso sob sua guarda, no interior de repartição policial, responde pelo crime de violência arbitrária. À respectiva pena deverá ser acrescida a da lesão causada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.2474.2000.1200

2 - TJMMG Crime de violência arbitrária. Recolhimento de civis nus à cela do destacamento. Caracterização. CPM, art. 70, «g e «i. CPM, art. 333. CPPM, art. 439.


«Recolher-se três rapazes, completamente nus, em noite fria de junho, em uma cela úmida do destacamento, constitui violência arbitrária, que caracteriza o tipo do CPM, art. 333.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa