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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 106 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 191.3390.4004.1000

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Operação carcinoma. Crimes militares. Corrupção passiva. Peculato. Fraude à licitação. Pleito de unificação dos processos. Alegada conexão e continência. Impossibilidade. Excessivo número de réus. Fases processuais distintas. Constrangimento ilegal afastado.


«1 - O dispositivo do CPPM, art. 106, b e c, do Código de Processo Penal Militar faculta ao juiz a separação dos processos quando for excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão, e quando ocorrer qualquer outro motivo que ele próprio repute relevante. ... ()

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