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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 431 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.2131.2943.4263

1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Furto de uso. Violação ao CPPm, art. 431, § 5º. Comando normativo insuficiente para infirmar as conclusões do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Violação do CPM, art. 72, III, d. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.


1 - Quanto à alegação de que o indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento constitui cerceamento de defesa, percebe-se que o dispositivo apontado como violado (CPPM, art. 431, § 5º) não possui comando normativo suficiente para, por si só, infirmar os fundamentos do acórdão guerreado. O CPPM, art. 431, § 5º disciplina a sessão de julgamento perante o Conselho de Justiça competente, órgão de primeiro grau da Justiça Militar, nada tratando sobre a tramitação dos recursos no âmbito dos Tribunais daquele ramo especializado do Poder Judiciário. ... ()

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