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Decreto-lei 2.433/1988, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.0600

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPI. Imposto de importação. Companhia hidroelétrica do são francisco. Chesf. Decreto-lei 8.031/1945. Isenção. Requisitos para irrevogabilidade. CTN, art. 178. Não ocorrência. Lei 8.032/1990. Revogação. Possibilidade. Histórico


«1. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada pela Companhia Hidroelétrica do São Franscisco - Chesf, a fim de afastar a incidência dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), com base no Decreto-lei 2.433/1988, art. 17, I, e de Importação (II), com fulcro no Decreto-lei 2.434/1988, art. 2º, I, em relação a operações de compra de equipamentos oriundos do exterior destinadas às instalações e construções de suas usinas. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1000.8300

2 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador ocorrido após a revogação da isenção prevista no Decreto-lei 2.433/1988, art. 17, II, para bens adquiridos por empresas jornalísticas para seu ativo imobilizado destinados à impressão. Permanência da isenção desde que a guia de importação tenha sido emitida antes de 13.4.1990. Aplicação dos arts. 1º e 10, II, da Lei 8.032/90.


«1. Muito embora o desembaraço aduaneiro (fato gerador do IPI, conforme CTN, art. 46, I c/c arts. 23 e 44, do Decreto-Lei 37/66) tenha ocorrido em data posterior à revogação do benefício fiscal do Decreto-Lei 2.433/1988, art. 17, II, pelo Lei 8.032/1990, art. 1º, a eficácia da isenção restou garantida pelo art. 10, II, da mesma lei, pois a guia de importação já havia sido emitida antes da entrada em vigor da lei que extinguiu a isenção. ... ()

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