1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
Operador de busca: Legislação
I - Caso em exame... ()
«1. Não há falar em violação do CPP, art. 619, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
«1. Caso em que os recorrentes foram denunciados pela suposta prática de homicídio qualificado, porque, após se valerem de meio cruel, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e objetivando garantir a ocultação do delito, teriam causado o óbito da genitora da primeira denunciada e sogra do segundo, mediante ação de agente contundente. Em seguida, não foram localizados e, após diversas tentativas sem êxito, foram citados por edital, tendo sido suspenso o processo, bem como o prazo prescricional, já que teriam se evadido do distrito da culpa, sem deixar endereço. ... ()
«1 - A vedação da participação do réu preso no procedimento sumário, prevista na Lei 9.099/1995, art. 8º, não se aplica ao JECRIM, por estar inserida na Seção III do Capítulo II, da Lei de Juizados Especiais, anterior àquele, iniciado no Capítulo III, deste Diploma Legal. ... ()
«1.Conforme decidido no CC 127.378/ES: «Somente há conflito de competência ou de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer dos mesmos fatos criminosos ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. Precedentes do STJ. ... ()
1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()