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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 274 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.1174.6001.5300

1 - TRF4 Habeas corpus. Elaboração de laudo antropológico por servidor do Ministério Público federal. Impossibilidade. CPP, art. 274.


«1. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável, nos termos do que dispõe o CPP, art. 274. ... ()

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