1 - STF Fiança. Requisitos. CPP, art. 334.
«Prestação a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória (CPP, art. 334): irrelevância da inexistência de efeito suspensivo dos recursos contra ela cabíveis e de a prisão dele decorrente constituir execução provisória da condenação: nova orientação do STF (HC 72.169, 1ª Turma, 21/02/95, Pertence, DJ 09/05/95; HC 73.151, 1ª T. Moreira, DJ 19/04/96; RHC 74.035, 2ª T. Rezek, Informativo STF, 42; HC 75.079, 1ª T. Moreira, 18/08/97; HC 75.318, 1ª T. Pertence, 18/03/97).... ()
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2 - STF Fiança. Oportunidade para sua prestação.
«Prestação a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória (CPP, art. 334): irrelevância da inexistência de efeito suspensivo dos recursos contra ela cabíveis e de a prisão dele decorrente constituir execução provisória da condenação: retratação de entendimento contrário em decisões precedentes (HC 70.798, Pleno 14/12/93, Pertence; HC 70.662 (Boletim 58/2.664), 1ª T. 21/06/94, C. Mello).... ()