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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 342 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.4862.9005.2400

1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Falso testemunho. Retratação antes de proferida a sentença. Extinção da punibilidade. CPP, art. 342, § 2º. Manutenção da sentença absolutória. Recurso improvido.


«1. Verificando-se que a retratação se deu antes de prolatada a sentença e no mesmo processo em que se deu o falso, ainda que em fases distintas (audiência de produção antecipada de provas e instrução criminal), opera-se a extinção da punibilidade prevista no CP, art. 342, § 2º; ... ()

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