1 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Delito do CP, art. 334, § 1º, «b», com a redação dada pela Lei 4.729/1965. Internalização de mercadoria proibida sem o registro especial. Liberdade provisória. Fiança. Garantia prestada em dinheiro. Restituição. Descontados os encargos legais. Origem lícita. Comprovação. Nexo de causalidade com o crime em questão. Inexistência de previsão legal. Analogia in bonam partem. Incidência. Inversão do ônus probatório. Impossibilidade. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido.
«1. In casu, o recorrente foi condenado pelo crime do CP, art. 334, § 1º, 'b', com a redação dada pela Lei 4.729/1965 (internalização de mercadoria proibida de importação sem o devido registro especial) - 340.000 (trezentos e quarenta mil) maços de cigarros de origem paraguaia, avaliados em R$ 132.423,20 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos) - , à pena de 1 (um) ano e 15 (quinze) dias de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c CP, art. 297. Sentença condenatória. Pleito de restituição do valor pago a título de fiança. Não acolhimento. Não incidência das hipóteses previstas no CPP, art. 337. Restituição somente admitida após o trânsito em julgado da decisão. Inteligência do CPP, art. 336 e CPP, art. 347. Recurso desprovido.
«- Não incidindo, na espécie as hipóteses previstas no CPP, art. 337, incabível a restituição da fiança. Ademais, o valor pago a título de fiança destina-se ao pagamento das custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa advindas da condenação do réu, sendo que, apenas na hipótese de remanescer alguma quantia, é que ela deverá ser devolvida ao acusado, nos termos do CPP, art. 347, cujo valor deverá ser apurado pelo Juízo da Execução, após liquidação dos valores devidos.... ()