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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 358 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.6724.0004.2300

1 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Disparo de arma de fogo em local habitado. Nulidade da citação do recorrente. Policial militar. Inobservância do CPP, art. 358. Ausência de intimação para constituir advogado antes da nomeação de defensoria pública para apresentar resposta à acusação. Alegação de prejuízo. Defesa escrita sem o requerimento de produção de provas e diligências. Constrangimento ilegal configurado. Recurso ordinário provido.


«I - A inobservância da regra constante do CPP, art. 358, segundo a qual «A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, e as inconsistências na certidão de citação cumprida no endereço residencial, como a ausência de assinatura ou a «ciência do citado, representam cerceamento de defesa no caso concreto. ... ()

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