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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 442 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7168.6900

1 - STJ Júri. Jurados. Número mínimo para instalar a sessão. Suplentes.


«A Sessão para o julgamento pelo júri pode ser instalada com pelo menos quinze jurados (CPP, art. 442). Irrelevante, haver o juiz sorteado suplentes para compor o «quorum.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7020.0002.6300

2 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Conselho de sentença. Formação por empréstimo de jurados de outro plenário. Admissibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.2200

3 - STJ Júri. Nulidade. Advogado. Ausência injustificada. Sessão sem «quorum mínimo de jurados. Destituição do advogado. Impossibilidade. Matéria não prequestionada, concessão de «habeas corpus de ofício. CPP, art. 442 e CPP, art. 450.


«O advogado constituído pelo réu, se não comparecer injustificadamente à sessão de julgamento, pode ser destituído da defesa. nos termos do CPP, art. 450, nomeando-se outro defensor em substituição. Tal medida, no entanto, não é aplicável se, não obstante faltoso o advogado, não é possível se instaurar a sessão de julgamento. em face da ausência do «quorum mínimo de jurados (CPP, art. 442), pois nesse caso a conduta do seu defensor não acarretou qualquer prejuízo para o réu.... ()

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