Pesquisa de Jurisprudência

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 450 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7315.2200

1 - STJ Júri. Nulidade. Advogado. Ausência injustificada. Sessão sem «quorum mínimo de jurados. Destituição do advogado. Impossibilidade. Matéria não prequestionada, concessão de «habeas corpus de ofício. CPP, art. 442 e CPP, art. 450.


«O advogado constituído pelo réu, se não comparecer injustificadamente à sessão de julgamento, pode ser destituído da defesa. nos termos do CPP, art. 450, nomeando-se outro defensor em substituição. Tal medida, no entanto, não é aplicável se, não obstante faltoso o advogado, não é possível se instaurar a sessão de julgamento. em face da ausência do «quorum mínimo de jurados (CPP, art. 442), pois nesse caso a conduta do seu defensor não acarretou qualquer prejuízo para o réu.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa