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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 469 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.2155.2001.4300

1 - TJSP «habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Insurgência contra o indeferimento da cisão do julgamento dos partícipes em decorrência do ?estouro de urna?. Admissibilidade. Necessidade de observância da regra do CPP, art. 469, § 1º, que não estabelece qualquer tipo de exceção. Ordem concedida.

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