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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 522 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.3980.9004.2400

1 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Indicação intempestiva de testemunhas para oitiva em plenário. Defensores constituídos devidamente intimados. Nulidade. Ausência. Ordem denegada.


«1 - Não há nulidade julgamento do Tribunal do Júri, por ausência de intimação de testemunhas, indicadas como indispensáveis para oitiva em plenário, se os defensores constituídos, devidamente intimados, não as indicaram prazo de cinco dias - CPP, art. 522. ... ()

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