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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 614 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.5232.7000.7900

1 - STF Habeas corpus. Processual penal militar. Descumprimento de uma das condições impostas para a suspensão condicional da pena. Revogação do benefício. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Precedente. Ordem denegada.


«1. O paciente aceitou as condições impostas na audiência admonitória para a concessão do sursis (CPP, art. 614, § 1º, «a). Inciado o período probatório, deixou de cumprir a que exigia seu comparecimento trimestral em juízo. A propositada inércia do condenado, que, devidamente intimado, não apresentou justificativa, descaracteriza eventual cerceamento de defesa a justificar a nulidade da decisão que revogou a benesse. Nesse contexto, torna-se inviável, em sede de habeas corpus, restaurar benefício do qual não se mostrou merecedor. Precedente. ... ()

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