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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 668 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 176.3241.8004.5800

1 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Execução provisória da pena. Possibilidade. Adoção da nova orientação do Supremo Tribunal Federal. Desaforamento. Competência do juízo da comarca em que o feito foi desaforado. Hermenêutica jurídica. Norma excepcional que comporta interpretação restritiva. Deslocamento do foro tão somente para a realização do tribunal popular. Denegação da ordem.


«1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). ... ()

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