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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 803 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.0000

1 - STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Júri. Vedação de retirada dos autos nos cinco dias anteriores ao julgamento. Lei Complementar 80/1994, art. 128, VII.Ponderação com o CPP, art. 803 à luz da ampla defesa e contraditório. Direito líquido e certo. Inexistência. CF/88, art. 5º, LV.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ no qual se postulava a ilegalidade da atuação do Juízo de Direito do Tribunal do Júri que determinou a proibição de retirada dos autos, por quaisquer das partes, nos cinco dias que antecedem a realização da sessão de julgamento. ... ()

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