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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.1500

1 - TRT3 Execução. Adjudicação. Adjudicação. Direito de preferência conferido ao exequente. Valor não inferior ao da avaliação.


«Considerando que o CLT, art. 888, § 1º, embora estabeleça de forma expressa a preferência do Exequente para a adjudicação do bem penhorado, não prevê o momento em que a parte pode exercer esse direito, devem ser aplicadas as disposições contidas no Lei 6.830/1980, CLT, art. 24, por força, art. 889. Assim sendo, reputa-se pertinente a pretensão do credor em adjudicar os bens penhorados, antes mesmo do leilão, desde que observado o valor de avaliação do bem penhorado.... ()

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