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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 100 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.4400

1 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XLv, e CLT, art. 100 e CLT, art. 467, parágrafo único, e CLT, art. 477, § 8º).


«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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