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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 214 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.5511.4014.0700

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Sat/rat. Participação nos lucros. Não observância dos critérios objetivos. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1 - A indicada afronta ao CTN, art. 110 e aos CLT, art. 611 e CLT, art. 214 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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