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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 247 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 432.1274.9473.0228

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - RECURSO INCABÍVEL - DECISUM PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. 2. O agravo previsto no art. 247, § 3º, do RITST destina-se a contestar decisão monocrática do relator que denegar seguimento ao recurso de revista quanto à transcendência, o que não é o caso. 3. A interposição do agravo previsto no CLT, art. 247, § 3º contra acórdão proferido no julgamento colegiado do agravo de instrumento é incabível. Agravo interno não conhecido.

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