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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 259 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.8500

1 - TRT2 Embargos de terceiro cabimento e legitimidade custas. Embargos de terceiro. Art. 259,CPC/1973. Inaplicabilidade. Na seara laboral, há norma expressa a respeito do tema das custas nos embargos de terceiro, tido este como um mero incidente processual na fase de execução. Não possui natureza de ação autônoma propriamente dita. Caso contrário, seria cabível recurso ordinário e não o agravo de petição. A CLT trata do tema no art. 789-A, V, determinando que as custas na fase de execução serão pagas ao final, e a cargo do executado. Logo, não há espaço para condenação do terceiro-embargante nas custas do processo comum, já que a CLT possui regra específica, afastando a aplicação subsidiária CPC/1973, CLT, art. 259, nos termos, art. 769.

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