1 - TST
Agravo a que se nega provimento. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 266, § 5º. Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST, formulado em contraminuta, na medida em que não configurado o caráter manifestamente protelatório no manejo do agravo. Com efeito, nos termos do art. 265, do RITST, a reclamada utilizou-se do recurso processual adequado à impugnação da decisão monocrática em que negado provimento ao seu agravo de instrumento. Precedentes. Pedido indeferido.... ()