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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 266 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 464.2596.7631.9033

1 - TST


Agravo a que se nega provimento. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 266, § 5º. Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST, formulado em contraminuta, na medida em que não configurado o caráter manifestamente protelatório no manejo do agravo. Com efeito, nos termos do art. 265, do RITST, a reclamada utilizou-se do recurso processual adequado à impugnação da decisão monocrática em que negado provimento ao seu agravo de instrumento. Precedentes. Pedido indeferido.... ()

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