Pesquisa de Jurisprudência

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 276 - Jurisprudência

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 143.2294.2017.6600

1 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, CLT, art. 276, caput. Precedentes. Óbice, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.2294.2038.0700

2 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, CLT, art. 276, caput. Precedentes. Óbice, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.1281.8000.3000

3 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I,. a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, CLT, art. 276, caput. Precedentes. Óbice, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.1281.8000.2100

4 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I,. a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, CLT, art. 276, caput. Precedentes. Óbice, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7535.5700

5 - TRT2 Seguridade social. Transação. Acordo homologado em audiência. Verbas 100% indenizatórias. Inobservância do princípio da congruência. Evasão fiscal. Contribuição previdenciária. CPC/1973, art. 475-N, III. Lei 8.212/91, arts. 28, § 9º e 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 832, § 3º.


«Se houve discriminação das verbas e dos valores para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 e do § 1º do Decreto 3.048/1999, CLT, art. 276, bem como do § 3º, art. 832, não se há de falar em evasão fiscal, mesmo que a avença seja composta apenas de verbas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, conforme Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Aliás, da leitura do inc. III do CPC/1973, art. 475-N(acrescido pela Lei 11.232, de 22/12/2005), aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, infere-se que a conciliação ou a transação homologadas pelo Estado-juiz são válidas e eficazes ainda que incluam matéria não posta em juízo. Afastado, assim, o princípio da congruência, resta indevida a cobrança da União.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa