1 - TST Comissões extra folha.
«Não há falar em afronta aos CPC, art. 344 e CPC, CLT, art. 345, 844 ou em contrariedade à Súmula 74/TST, uma vez que o Regional aplicou os efeitos da revelia ao reconhecer o pagamento de comissões extra folha tendo apenas fixado o seu valor diante da imprecisão na indicação do valor devido e com base no princípio da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido.... ()