1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA, ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa, em relação aos temas devolvidos, não impugna a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, aduzindo genericamente que a decisão monocrática mostra-se equivocada e que restou demonstrado no recurso de revista «a violação do disposto nos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, além das disposições contidas nos arts. 477 e 818, ambos da CLT, art. 422, do Código Civil e art. 333, do CPC (pág. 809), ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo não conhecido.... ()