Pesquisa de Jurisprudência

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 439 - Jurisprudência

4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 144.5332.9003.5400

1 - TRT3 Menor. Pedido de demissão. Validade do ato. Necessidade de assistência do responsável legal. CLT, art. 439.


«Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, é vedado aos menores de 18 anos dar, sem assistência de seus responsáveis legais, quitação ao seu empregador pela indenização que lhe é devida. Assim, tratando-se de pedido de demissão de menor, é necessário para a validade do ato, a assistência de seus representantes legais. Exegese do CLT, art. 439.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5332.9004.1000

2 - TRT3 Reclamante portadora de deficiência mental leve, mas com comprovado comprometimento mental-cognitivo. Pedido de demissão formulado sem assistência do responsável legal. Ausência de validade.


«Sendo sobejamente comprovado nos autos que a reclamante é pessoa portadora de deficiência mental, e ainda que o mal apresentado seja leve, dúvida não há, com base no CLT, art. 439, de que a laborista necessitava de assistência, por parte de sua responsável legal, para praticar o ato mais crucial que o empregado pode realizar no curso de uma relação empregatícia, qual seja, pedir demissão. Com efeito, se as pessoas relativamente incapazes - como a reclamante - necessitam de assistência para a mera concessão de quitação pelas verbas trabalhistas pagas na rescisão (CLT, art. 439), com muito mais razão precisam estar assistidas pelo responsável legal para postular a rescisão do contrato por sua iniciativa - ato do qual decorre, além do rompimento do vínculo, a supressão de certos direitos rescisórios. E a razão é muito simples: pessoas como a reclamante, com «discernimento reduzido - para se usar a acepção do CCB, em sua art. 4º, II - , não têm aptidão para expressar sua vontade com precisão, seja pela incapacidade de ter contato com a própria vontade, seja pela inaptidão de medir as consequências das manifestações que produzem. Daí a tutela legal específica. Incontroverso que o pedido de demissão não contou com a imprescindível assistência do representante legal da empregada, a decretação de sua nulidade é mera consequência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7343.6100

3 - TST Menor. Pedido de demissão. Validade condicionada a assistência de seu representante legal. CLT, art. 439.


«A validade do pedido de demissão formulado por trabalhador menor de idade está condicionada à assistência de seu representante legal ao ato praticado, pois, o espírito da lei tem como escopo protegê-lo. (Interpretação do CLT, art. 439).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 593.7057.2753.9584

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 . Ante a possível violação do CLT, art. 439, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT . 2 . Discute-se, nos autos, se o empregado menor precisa da assistência dos seus responsáveis legais apenas para dar quitação das parcelas rescisórias ou também para que se reconheça a validade do seu pedido de demissão. 3 . Embora a leitura do CLT, art. 439 permita concluir que a necessidade de assistência dos responsáveis legais do empregado menor, no que diz respeito à relação empregatícia, se restringe à quitação das parcelas rescisórias, a jurisprudência desta Corte tem entendimento diverso: por se tratar de norma protetiva, não pode ser interpretada de forma restritiva. Há precedentes. 4 . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que o autor, embora contasse apenas com 17 anos e 11 meses, pediu demissão do emprego sem a devida assistência dos seus representantes legais. 5 . Nesse sentir, tem-se que o menor está livre para iniciar a relação de emprego; entretanto, para o término da relação contratual carece da assistência de seus representantes legais. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. 6 . Registre-se ser irrelevante o fato de o autor não ter alegado o inadimplemento das parcelas rescisórias, porquanto a discussão se restringe à validade do pedido de demissão do emprego, nada mencionando acerca do pagamento de verbas que eventualmente lhe seriam devidas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 439 e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa