1 - TRT3 Menor. Pedido de demissão. Validade do ato. Necessidade de assistência do responsável legal. CLT, art. 439.
«Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, é vedado aos menores de 18 anos dar, sem assistência de seus responsáveis legais, quitação ao seu empregador pela indenização que lhe é devida. Assim, tratando-se de pedido de demissão de menor, é necessário para a validade do ato, a assistência de seus representantes legais. Exegese do CLT, art. 439.... ()
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2 - TRT3 Reclamante portadora de deficiência mental leve, mas com comprovado comprometimento mental-cognitivo. Pedido de demissão formulado sem assistência do responsável legal. Ausência de validade.
«Sendo sobejamente comprovado nos autos que a reclamante é pessoa portadora de deficiência mental, e ainda que o mal apresentado seja leve, dúvida não há, com base no CLT, art. 439, de que a laborista necessitava de assistência, por parte de sua responsável legal, para praticar o ato mais crucial que o empregado pode realizar no curso de uma relação empregatícia, qual seja, pedir demissão. Com efeito, se as pessoas relativamente incapazes - como a reclamante - necessitam de assistência para a mera concessão de quitação pelas verbas trabalhistas pagas na rescisão (CLT, art. 439), com muito mais razão precisam estar assistidas pelo responsável legal para postular a rescisão do contrato por sua iniciativa - ato do qual decorre, além do rompimento do vínculo, a supressão de certos direitos rescisórios. E a razão é muito simples: pessoas como a reclamante, com «discernimento reduzido - para se usar a acepção do CCB, em sua art. 4º, II - , não têm aptidão para expressar sua vontade com precisão, seja pela incapacidade de ter contato com a própria vontade, seja pela inaptidão de medir as consequências das manifestações que produzem. Daí a tutela legal específica. Incontroverso que o pedido de demissão não contou com a imprescindível assistência do representante legal da empregada, a decretação de sua nulidade é mera consequência.... ()
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3 - TST Menor. Pedido de demissão. Validade condicionada a assistência de seu representante legal. CLT, art. 439.
«A validade do pedido de demissão formulado por trabalhador menor de idade está condicionada à assistência de seu representante legal ao ato praticado, pois, o espírito da lei tem como escopo protegê-lo. (Interpretação do CLT, art. 439).... ()