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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 635 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.0200

1 - STF Administrativo. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. Recurso perante a DRT. Exigência do depósito prévio da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência. CLT, arts. 629, § 3º e 635.


«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial - que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º) e, sendo esta insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Alegação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.6500

2 - STF Administrativo. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. Recurso perante a DRT. Exigência do depósito prévio da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência. CLT, art. 629, § 3º e CLT, art. 635.


«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial - que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º) e, sendo esta insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Alegação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7252.9300

3 - STF Administrativo. Infração às normas trabalhistas. Imposição de multa. CLT, art. 629, § 3º e 635.


«Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º) e, sendo esta insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância do princípio do contraditório e ampla defesa: alegação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7043.9100

4 - STF Administrativo. Processo administrativo. Imposição de multa.


«Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7230.0600

5 - STF Administrativo. Processo administrativo. Imposição de multa. CLT, arts. 629, § 3º e 635.


«Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7201.7900

6 - STF Administrativo. Trabalhista. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. CLT, arts. 629, § 3º e 635.


«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial que, verifica a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()

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