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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 756 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.3800

1 - TRT2 Família. Bens do sócio penhora em bem de sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. O prosseguimento na pessoa dos titulares da pessoa jurídica, quando esta ficou inadimplente e insolvente, sem que tenha sido localizado recurso financeiro desta para fazer frente à execução, trata de dar efetividade ao julgado e fundamenta-se no fato de que o trabalho do exequente serviu ao resultado financeiro do empreendimento na época e este, por sua vez, se agregou ao patrimônio do titular e de sua família, pois os riscos do negócio, na época do pacto laboral, deveriam ser suportados por conta exclusiva do empregador. Nesse sentido, invoca-se os CLT, art. 756 e CLT, art. 878 para sublinhar essa finalidade e os arts. 2º, 10 e 448 do mesmo codex para destacar a responsabilidade comum da empresa e do sócio. Finalmente, cabe endossar que o código de proteção e defesa do consumidor, em seu art. 28, encampa essa mesma teoria, corporificada no CCB/2002, art. 50 Brasileiro. Ambos, diplomas de invocação ilustrativa da mesma postura zelosa do legislador, que leva em conta a função social da empresa em detrimento do individualismo do antigo conceito de propriedade. Recurso ordinário do exequente que se provê.

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