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Decreto-lei 7.661/1945, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 140.6591.0022.5600

1 - TJSP Custas. Preparo. Ausência de prévio recolhimento. Descabimento. Isenção pleiteada com base no CF/88, Decreto-lei 7661/1945, art. 5º, LXXIV e 208. Impossibilidade. Benefício que somente se aplica ao processo principal de falência, não se estendendo para as demais ações em que a massa falida figure como parte. Via eleita inadequada. Necessidade de formulação em petição autônoma. Aplicação do Lei 1060/1950, art. 6º. Deserção decretada. Recurso não conhecido.

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