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Decreto-lei 7.661/1945, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.9800

1 - STJ Falência. Dação em pagamento. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Forma prescrita em lei. Alienação. Terceiros de boa-fé. Legitimidade. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 30, II, 55 e 56, § 1º.


«3.- Tratando-se de ação de nulidade de negócio jurídico e não a típica revocatória, não há que se falar em aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 55, com legitimidade apenas subsidiária dos demais credores em relação ao Síndico da massa. Qualquer credor habilitado é, em princípio, parte legítima para propor a ação de anulação (Decreto-lei 7.661/1945, art. 30, II). 4.- Cuidando-se de ação anulatória, tampouco se aplica o prazo do Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º.... ()

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