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Decreto-lei 9.760/1946, art. 120 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.4013.2000.5700

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Caducidade do aforamento de imóvel da união por inadimplemento trienal do foro. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Turma julgadora na origem formada, majoritariamente, por juízes convocados. Inexistência de nulidade. Não há como verificar eventual ofensa ao devido processo legal sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enfiteuse sobre bem da União. Sujeição ao regime de direito público. Decreto-lei 9.760/1946. Desnecessidade de processo judicial para aplicar a pena de comisso. Infringência ao CPC/1973, art. 462 não constatada. Honorários advocatícios fixados pela corte de origem em R$ 20.000,00. Montante que não se afigura excessivo. Causa complexa e em tramitação há mais de 20 anos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.


«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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