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Decreto 612/1992, art. 70 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.3200

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Contribuição social sobre o 13º salário. Cálculo em separado. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Decreto 612/92, art. 70, § 7º. Decreto 2.173/97. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.


«A contribuição previdenciária, incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive a do 13º salário. (Precedentes do STJ). A teor do disposto no § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no § 7º do Decreto 612/1992, art. 70.... ()

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