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Decreto 1.602/1995, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.1300

1 - STJ Defesa comercial. Dumping. Comparação entre médias ponderadas e preços isolados. Excepcionalidade. Determinação do valor normal. Decreto 1.602/95, art. 5º.


«4. Na avaliação do que seja valor normal, considera-se o preço de produto similar, praticado nas operações mercantis de consumo interno no país exportador. (Decreto 1.602/95, art. 5º). 5. Hipótese em que o valor normal só foi determinado com base em projeções e modelos econométricos, considerando-se não ter a República Popular da China economia de mercado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.1500

2 - STJ Defesa comercial. Dumping. Revisão pelo judiciário. Comparação entre médias ponderadas e preços isolados. Excepcionalidade. Determinação do valor normal. Decreto 1.602/95, art. 5º.


«6. O Poder Judiciário não pode substituir-se à SECEX, órgão administrativo especializado nas investigações relativas a dumping, cabendo-lhe apenas o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. 7. Exorbitância do Tribunal a quo, ao comparar médias ponderadas de valor normal com preços individuais de produtos importados em operações isoladas, fugindo da sua esfera de atuação.... ()

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