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Decreto 1.602/1995, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7533.5500

1 - STJ Administrativo. Direito econômico. Mandado de segurança. Comércio exterior. Direito «antidumping. Importação de alho fresco e refrigerado originário da República Popular da China. Resolução CAMEX 52/2007. Legitimidade. Decreto 1.602/95, arts. 4º , 5º e 7º. Decreto 5.544/2005.


«Segundo as normas previstas no Decreto 1.602/95, que disciplina a aplicação de medidas antidumping, "considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal (art. 4º), entendido como tal «o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador (art. 5º). Todavia, «encontrando-se dificuldades na determinação do preço comparável no caso de importações originárias de país que não seja predominantemente de economia de mercado, onde os preços domésticos sejam em sua maioria fixados pelo Estado, o valor normal poderá ser determinado com base no preço praticado ou no valor construído do produto similar, em um terceiro país de economia de mercado, ou no preço praticado por este país na exportação para outros países (...) (art. 7º). ... ()

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