1 - STJ Administrativo. Contrato. Exploração dos serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros. Trip. Licitação. Plano geral de outorga apresentado pela antt. Decadência. Não ocorrência. Decisão com trânsito em julgado. Efeitos ultra partes. Prorrogação do prazo de quinze anos. Decreto 952/93. Ato discricionário. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Auto Viação Catarinense Ltda contra ato do Exmo. Sr. Ministro do Transporte em razão do Despacho publicado no DOU de 19.7.2013, referente ao Processo 50500.041858/2011-22, aprovando o Plano Geral de Outorga apresentado pela ANTT que visa à permissão para exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestaduais de Passageiros. TRIP operados por ônibus rodoviários. 2. A impetrante alega, resumidamente, que seu direito líquido e certo à manutenção das permissões de serviço público (transporte rodoviário interestadual de passageiros) vem sendo violado pela autoridade dita coatora, que colocará em licitação suas linhas cujos contratos foram declarados vigentes por decisão judicial transitada em julgado até 08/10/2023, uma vez que foi reconhecido o prazo contratual de 30 anos. ... ()