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Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999, art. 55 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.7600

1 - TRT2 Tributário. Crédito trabalhista. Juros de mora. Incidência do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46. Decreto 3.000/99, art. 55, XIV.


«A isenção do imposto de renda nos juros só se aplica aos juros incidentes sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, segundo a regra expressa do art. 55, inciso XIV, parte final, do Decreto 3.000 (RGIR).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3600

2 - TRT2 Tributário. Desconto fiscal. Juros. Principal não tributável. Imposto de renda indevido sobre o acessório. Decreto 3.000/99, art. 55, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.


«Fazendo parte do principal verba de natureza indenizatória (FGTS, por exemplo), sobre a qual o imposto de renda não incide na forma da lei, da mesma forma não se apresentaram tributáveis os juros de mora apurados sobre o título, já que não poderá o acessório sofrer a incidência que o principal não teve, nos moldes do Decreto 3.000/99, art. 55: «São também tributáveis (...) XIV - os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis....... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3700

3 - TRT2 Tributário. Desconto tributário. Imposto de renda. Incidência sobre juros. Os juros não representam indenização, mas rendimento do capital. Decreto 3.000/1999, art. 55, XIV e Decreto 3.000/1999, art. 56 (RIR).


«O imposto de renda incide sobre o principal e a correção monetária. Os juros são rendimento do capital e têm a incidência do imposto de renda (Decreto 3.000/1999, art. 55, XIV do RIR). O imposto de renda incide não só sobre os juros, mas também sobre os rendimentos, inclusive a correção monetária (Decreto 3.000/1999, art. 56 do RIR). Incidirá o imposto de renda de acordo com o que a lei definir como rendimento. ... ()

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