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Decreto 3.048/1999, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 161.7164.3005.0900

1 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Filiação. Segurado obrigatório. Decorrência automática do exercício de atividade remunerada. Recurso especial conhecido para dar-lhe provimento.


«1. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado obrigatório, se perfaz de forma automática, com o simples exercício de atividade remunerada, não dependendo de nenhum ato volitivo da sua parte, nos termos do que prescreve o Decreto 3.048/1999, art. 20, § 1º. Portanto, para o segurado obrigatório a filiação e a qualidade de segurado não dependem de um número mínimos de contribuições, mas do simples exercício de atividade remunerada. Princípio da automaticidade da filiação. ... ()

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