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Decreto 3.048/1999, art. 86 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.3720.6001.5800

1 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Pedido alternativo de auxílio-acidente. Moléstia ocupacional LER/DORT. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Procedência da ação, condenando o réu ao pagamento de auxílio doença a partir da cessação do benefício indevidamente suspenso pelo período de um ano. Necessidade de reforma da decisão, todavia, para condenar o réu ao pagamento de auxílio acidente a partir da data da cessação do último benefício concedido. Lei 8213/1991, Decreto 3048/1999, art. 86, § 1º e § 2º. Montante em atraso acrescido de índices de correção monetária pertinentes e juros de mora contados a partir da citação de uma só vez e após mês a mês de forma decrescente. Recurso oficial provido em parte para estes fins.

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