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Decreto 3.048/1999, art. 128 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.3600

1 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Servidor público. Contagem recíproca. Tempo fracionado. Possibilidade. Precedente do STJ. Decreto 2.172/97, art. 185, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 128, § 1º. Lei 8.213/91, art. 94.


«É permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o Regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Precedente do colendo STJ: (Resp - 687.479-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/05).... ()

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