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Decreto 3.860/2001, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.4300

1 - STJ Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.


«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()

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