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Decreto 5.773/2006, art. 28 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.2900

1 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Inconsistência manifesta. Ensino. Ato administrativo. Ato do Ministro da Educação. Autorização para implantação de curso de Medicina. Manifestação do Conselho Nacional de Saúde - CNS. Caráter meramente opinativo. Ofensa a direito líquido e certo. Inexistência. Seguimento negado. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Decreto 3.860/2001, art. 27. Lei 12.016/2009. Decreto 5.773/2006, art. 28, § 2º.


«... Insistem os agravantes no argumento do caráter vinculativo da manifestação do Conselho Nacional de Saúde para criação de cursos superiores em medicina, sob alegação de seu interesse na preservação da saúde. Ora, conforme já explicitado na decisão agravada, de acordo como disposto no Decreto 5.773/2006, art. 28, § 2º, atualizado pelo Decreto 5.840/2006, tal manifestação guarda cunho meramente opinativo, dependendo, a aprovação do curso, de decisão do Ministro da Educação. Vê-se, pois, que os Agravantes não lograram convelir os fundamentos da decisão agravada, os quais, tendo resumido o entendimento assente e aturado da Corte, subsistem invulneráveis aos argumentos do recurso, que nada acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris. ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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