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Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 75 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.4653.8000.7800

1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.


«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia) não podem compor o respectivo valor aduaneiro. ... ()

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