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Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 342 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.7091.4622.8894

1 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime tributário especial. Drawback-suspensão. Encargos moratórios. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar. Precedentes.


1 - «O termo acréscimos legais devido, expresso no Decreto 6.759/2009, art. 342, I, c, - quando o Contribuinte Importador decidir pelo procedimento de destinação para consumo interno das mercadorias remanescentes da importação, pagando os tributos suspensos (leia-se pagando os tributos que estavam sob efeito da vigência da isenção tributária condicional) -, diz respeito, exclusivamente, à correção monetária do valor do tributo devido, com o intuito de compensar a perda do valor econômico da moeda perante à inflação, na medida em que os juros de mora e a multa moratória ocorrem com o não cumprimento da Obrigação Tributária no prazo estabelecido pela legislação a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar (REsp 1.310.141/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/3/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9000.3300

2 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Tributos incidentes sobre importação. Caso de prequestionamento implícito do tema controvertido. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Regime especial de importação drawback-suspensão. Natureza jurídica de causa de exclusão de crédito tributário. Termo inicial para incidência de multa e juros moratórios a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar. Recurso da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - Noticia-se nos autos a impetração de Mandado de Segurança, na origem, pela Sociedade Empresária Contribuinte, em face da autoridade coatora, Inspetor da Receita Federal do Brasil, objetivando ver afastada a exigência de multa e juros moratórios no pagamento de tributos (II, IPI, PIS e COFINS) incidentes sobre importação de peças e componentes para a fabricação de máquinas na indústria têxtil, após não proceder a exportação dos produtos fabricados dentro do prazo de um ano, consoante ato concessório de regime de Drawback-suspensivo de tributos. ... ()

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