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Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 668 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.3554.4000.0700

1 - STJ Administrativo. Mercadorias estrangeiras. Internação irregular. Descaminho ou contrabando. Veículo transportador. Locadora de veículos. Propriedade. Participação no ilícito. Inexistência. Pena de perdimento. Ilegalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 95. Decreto-lei 37/1966, art. 104. Decreto 6.759/2009, art. 668.


«1 - Só a lei pode prever a responsabilidade pela prática de atos ilícitos e estipular a competente penalidade para as hipóteses que determinar, ao mesmo tempo em que ninguém pode ser privado de seus bens sem a observância do devido processo legal. ... ()

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