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Decreto 8.415/2015, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.7151.0620.5419

1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Tributário. Reintegra. Aproveitamento dos créditos. Decreto 8.415/2015, art. 7º, § 2º e incisos. Fixação de alíquotas sucessivas no tempo. Legalidade.


1 - a Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º, que faculta ao Poder Executivo Federal editar sucessivos decretos alterando as alíquotas do REINTEGRA de maneira uniforme para todo e qualquer bem, isto é, sem fazer necessariamente qualquer discrímen por tipo de bem, também faculta ao mesmo Poder Executivo Federal editar um único decreto que, em atenção à previsibilidade (segurança jurídica), já fixe as alíquotas a serem sucessivamente aplicadas a períodos preestabelecidos. ... ()

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