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CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6700

1 - TRT2 Hermenêutica. Navio. Trabalho em embarcação destinada ao turismo. Cruzeiro marítimo realizado em águas territoriais brasileiras, ainda que parcialmente. Pré-contratação no território nacional. Súmula 207/TST. Aplicação da lei trabalhista brasileira e, por analogia, a Lei 7.064/1982. Princípio da soberania. CLT, art. 9º. Decreto 18.871/1929, art. 5º.


«É clara a intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação de normas alienígenas que contrariem ou deixem ao desamparo das leis brasileiras os contratos de trabalho, que vierem a ser executados no Brasil. Ineficácia de contrato realizado sob legislação estrangeira, ainda que a bandeira da embarcação não seja nacional. CLT, art. 9º. Art. 5º do Decreto 18.871, de 13/08/29.... ()

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