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Decreto 21.981/1932, art. 32 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.9091.9571.6146

1 - TJSP Obrigação de fazer. Responsabilidade Leiloeiro. a Leiloeiro deve informar amplamente todas providências necessárias para regularização do veículo, sob pena de responsabilização por omissão culposa, conforme Decreto 21.981/32, art. 32. Fornecimento de procuração para viabilizar transferência de veiculo arrematado em leilão. Os diretores da S.A tem poderes para nomearem mandatário a fim de Ementa: Obrigação de fazer. Responsabilidade Leiloeiro. a Leiloeiro deve informar amplamente todas providências necessárias para regularização do veículo, sob pena de responsabilização por omissão culposa, conforme Decreto 21.981/32, art. 32. Fornecimento de procuração para viabilizar transferência de veiculo arrematado em leilão. Os diretores da S.A tem poderes para nomearem mandatário a fim de regularizar a transferência do veiculo (art. 144 da Lei das S.A). Indicação de condutor para transferência de pontos. Deve-se seguir o procedimento do art. 257, §§ 7º e 8º do CTB para transferência de pontos para pessoa juridica. Imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Cabe ao MM. Juízo em cumprimento de sentença verificar se é o caso de imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 536. Recursos impróvidos.

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