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Decreto 60.459/1967, art. 108 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.1600

1 - STJ Seguro. Corretor. Responsabilidade civil. Regime de intervenção fiscal. Decreto 60.459/1967, art. 65 e Decreto 60.459/1967, art. 108. Lei 4.594/64, art. 1º.


«O corretor não responde civilmente perante o segurado por deixar de informá-lo da portaria da SUSEP que decreta a intervenção fiscal na companhia seguradora, uma vez que nesse regime a seguradora continua operando, nos termos do Decreto 60.459/1967, art. 65.... ()

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