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Decreto 70.235/1972, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.1160.6560.4372

1 - STJ Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido.


1 - A Corte de Origem, muito embora tenha adotado no voto do relator o prazo de 8 (oito) dias para a conclusão do despacho aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 44), fez registrar na ementa do julgado que o prazo de 8 (oito) dias se referia ao desembaraço aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 51). ... ()

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